A Proposta de Lei do Orçamento de Estado para 2011, apresentada pelo Governo à Assembleia da República, confirma a intenção deste Executivo introduzir alterações significativas às regras fiscais, cujo impacto sobre as famílias e empresas, será muito importante.
Áreas afectadas:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC)
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
- Imposto do Selo (IS)
- Medidas excepcionais de apoio ao financiamento da economia
- Remuneração convencional do capital social
- Lei Geral Tributária
- Informação sobre operações bancárias
- Regime das Infracções Tributárias
- Contribuição extraordinária sobre o sector financeiro
- Isenções de Imposto do Selo sobre operações financeiras
- Pagamento especial por conta
- Dispensa de retenção na fonte para operações de reporte
- Sociedades gestoras de património
- Contas abertas em nome de um ou mais titulares por conta de terceiros
Apenas uma reflexão breve sobre 2 casos extremos nas Taxas Gerais de IRS, cuja variação proposta sugere um aumento (taxas entre 11,50% e 46,5%), onde os escalões apresentam um acréscimo médio de 2,2%.
Por exemplo, a partir de um rendimento bruto anual de 61.245 Euros, já considerado um excelente salário, estamos a falar em taxas entre os 41,5% e os 46,5%.... isto é, quem diz que ganha cerca de 60.000 Euros brutos ano, pode efectivamente gabar-se que ganha apenas 36.000.
Até mesmo a plebe que está no segundo escalão mais baixo, a ganhar cerca de 5.000 Euros brutos por ano, uma verdadeira miséria convenhamos..., é taxada com 14% de IRS, o que significa que leva para casa um salário real de 4.300.
Ganda nóia!!!! Já dizia o Marques Mendes da "Contra-Informação".
E hoje, falei de Orçamento...
Áreas afectadas:
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Colectivas (IRC)
- Imposto sobre o Rendimento das Pessoas Singulares (IRS)
- Impostos Especiais sobre o Consumo (IEC)
- Imposto Municipal sobre as Transmissões Onerosas de Imóveis (IMT)
- Imposto Municipal sobre Imóveis (IMI)
- Imposto do Selo (IS)
- Medidas excepcionais de apoio ao financiamento da economia
- Remuneração convencional do capital social
- Lei Geral Tributária
- Informação sobre operações bancárias
- Regime das Infracções Tributárias
- Contribuição extraordinária sobre o sector financeiro
- Isenções de Imposto do Selo sobre operações financeiras
- Pagamento especial por conta
- Dispensa de retenção na fonte para operações de reporte
- Sociedades gestoras de património
- Contas abertas em nome de um ou mais titulares por conta de terceiros
Apenas uma reflexão breve sobre 2 casos extremos nas Taxas Gerais de IRS, cuja variação proposta sugere um aumento (taxas entre 11,50% e 46,5%), onde os escalões apresentam um acréscimo médio de 2,2%.
Por exemplo, a partir de um rendimento bruto anual de 61.245 Euros, já considerado um excelente salário, estamos a falar em taxas entre os 41,5% e os 46,5%.... isto é, quem diz que ganha cerca de 60.000 Euros brutos ano, pode efectivamente gabar-se que ganha apenas 36.000.
Até mesmo a plebe que está no segundo escalão mais baixo, a ganhar cerca de 5.000 Euros brutos por ano, uma verdadeira miséria convenhamos..., é taxada com 14% de IRS, o que significa que leva para casa um salário real de 4.300.
Ganda nóia!!!! Já dizia o Marques Mendes da "Contra-Informação".
E hoje, falei de Orçamento...
Confessem lá, por esta não esperavam, verdade?
Beijos,
da Princesa!
Beijos,
da Princesa!
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